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Decisão
 
Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, no sentido de conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento. Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Observação 2: ausentes, justificadamente, as Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Kátia Magalhães Arruda e os Ex.mos Ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Freire Pimenta. Observação 3: a Dra. Bianca Martins Carneiro Familiar falou pela parte SIDNEY CALIJURI.
 
 
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