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Decisão |
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Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673 |
Decisão: ante a ausência justificada do Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, vistor, retirar o processo de pauta, ficando, via de consequência, prorrogada a vista regimental concedida a Sua Excelência.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes e o Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann.
Observação 2: o Dr. WEIQUER DELCIO GUEDES JUNIOR, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
Observação 3: a Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR, patrona da parte SIDNEY CALIJURI, esteve presente à sessão.
Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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