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Decisão
 
Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673

Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes. Observação 2: os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Lelio Bentes Corrêa registraram ressalva de entendimento pessoal. Observação 3: a Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR, patrona da parte SIDNEY CALIJURI, esteve presente à sessão. Observação 4: o Dr. JOSE LINHARES PRADO NETO, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
 
 
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