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Decisão |
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Processo: E-RR - 486-07.2015.5.09.0673 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos e o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.
Observação 2: os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Lelio Bentes Corrêa registraram ressalva de entendimento pessoal.
Observação 3: a Dra. BIANCA MARTINS CARNEIRO FAMILIAR, patrona da parte SIDNEY CALIJURI, esteve presente à sessão.
Observação 4: o Dr. JOSE LINHARES PRADO NETO, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, esteve presente à sessão.
Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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