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Decisão |
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Processo: ARE - 1001796-60.2014.5.02.0382 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Desembargador Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Excelentíssima Ministra kátia Magalhães Arruda, relatora, no sentido de não conhecer do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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