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Decisão
 
Processo: ARE - 1001796-60.2014.5.02.0382

Decisão: em prosseguimento ao julgamento suspenso na sessão do dia 15/06/2016, suspender o julgamento do processo, em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, após consignado o voto da Excelentíssima Ministra kátia Magalhães Arruda, relatora, no sentido de não conhecer do recurso de revista. O Excelentíssimo Desembargador Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano diverge do voto proferido pela Excelentíssima Relatora, no sentido de conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade nos termos do art. 193, II, da CLT, a partir da vigência da Portaria nº 1.885/2013 do MTE, em 02/12/2013.
 
 
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