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Decisão |
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Processo: ARE - 1001796-60.2014.5.02.0382 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento suspenso na sessão do dia 29/06/2016, por unanimidade, já consignado o voto do Excelentíssimo Desembargador Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, vencido o Excelentíssimo Desembargador Convocado Paulo Marcelo de Miranda Serrano, negar-lhe provimento.
Observação I: a Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda redigirá o acórdão.
Observação II: participaram do julgamento os Excelentíssimos Ministros Augusto César Leite de Carvalho e Kátia Magalhães Arruda.
Observação III: a Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda reformulou o seu voto em sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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