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Decisão
 
Processo: ARE - 1001796-60.2014.5.02.0382

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, após: a) os Exmos. Ministros José Roberto Freire Pimenta, relator, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Márcio Eurico Vitral Amaro, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão terem votado no sentido de conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, conforme se apurar em liquidação; b) O Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa ter proferido voto no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento; c) os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Ives Gandra Martins Filho e Augusto César Leite de Carvalho terem proferido voto no sentido de não conhecer dos embargos e, se conhecidos, negar-lhes provimento; d) o Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos ter votado no sentido de não conhecer dos embargos.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.