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Decisão
 
Processo: ARE - 1001796-60.2014.5.02.0382

Decisão: I - por maioria, vencidos os Exmos. Ministros José Roberto Freire Pimenta, relator, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, acolher a proposta de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos; II - por unanimidade, afetar à SbDI-1, com a participação de todos os ministros que a integram, a questão relativa ao tema "Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho)", matéria constante dos presentes autos, nos termos do artigo 896-C da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014) e da Instrução Normativa nº 38/2015; III - por maioria, determinar a distribuição do processo, no âmbito deste Colegiado, por prevenção ao Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, e ao Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, revisor, vencidos os Exmos. Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, João Oreste Dalazen, Renato de Lacerda Paiva, Márcio Eurico Vitral Amaro, Augusto César Leite de Carvalho e Hugo Carlos Scheuermann, que entendiam não ser o caso de distribuição por prevenção. Determinar a publicação da presente certidão para ciência das partes e demais interessados.
 
 
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