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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1001837-15.2017.5.02.0061

Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência econômica da causa, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização, fixando-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observação 1: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.. Observação 2: o Dr. Robson Maiochi falou pela parte GISELE CLARA DE SOUZA PANHAN..
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.