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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 177-71.2012.5.24.0091 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Thais de Menezes, patrona da parte BIOSEV S.A., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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