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Decisão |
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Processo: ED-RR - 10284-89.2015.5.01.0551 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Observação 1: a Dra. CELIA MARIA SILVERIO DE LIMA, patrona da parte TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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