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Decisão
 
Processo: ED-AIRR - 100420-57.2016.5.01.0015

Decisão: retirar o processo de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, conforme art. 134, § 5º, RITST e o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.