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Decisão |
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Processo: ED-AIRR - 100420-57.2016.5.01.0015 |
Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.
Observação 1: a Dra. Lorena Batista Teixeira, patrona da parte ACIR LOPES FERREIRA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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