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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 40400-31.2007.5.09.0068
Numeração antiga: ED-RRAg - 404/2007-068-09-00.3

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar - nulidade - negativa de prestação jurisdicional", com fulcro no artigo 896, "c", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do v. acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos à egrégia Corte Regional para que profira novo julgamento, manifestando-se expressamente quanto a atribuições do gerente de relacionamento e do escriturário e o atendimento do artigo 224, § 2º, da CLT. Obs.: Presente à Sessão o Dr. Eduardo Henrique Marques Soares, patrono do Recorrido. A presidência da Turma deferiu a juntada de instrumento de mandato, requerida da tribuna pelo douto procurador do Recorrente, Dr. José Linhares Prado Neto.
 
 
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