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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 40400-31.2007.5.09.0068 |
Numeração antiga: ED-RRAg - 404/2007-068-09-00.3 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Compensação do Valor Pago a Título de Gratificação de Função", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação da diferença entre os valores pagos a título de gratificação de função de oito horas e das horas extraordinárias prestadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST.
Com ressalva de entendimento do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta.
Obs.: A presidência da Turma deferiu a juntada de instrumento de mandato, requerida da tribuna, seguida de sustentação oral, pelo douto procurador do Recorrente, Dr. Leandro da Silva Soares.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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