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Decisão
 
Processo: ED-RRAg - 40400-31.2007.5.09.0068
Numeração antiga: ED-RRAg - 404/2007-068-09-00.3

Decisão: adiar o julgamento do presente processo para a sessão seguinte, a pedido da Exma. Ministra-Relatora. Observação 1: o Dr. Fernando Henrique Machado Roriz, patrono da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TOLEDO E REGIÃO, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.