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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 40400-31.2007.5.09.0068 |
Numeração antiga: ED-RRAg - 404/2007-068-09-00.3 |
Decisão: adiar o julgamento do presente processo para a sessão seguinte, a pedido da Exma. Ministra-Relatora.
Observação 1: o Dr. Fernando Henrique Machado Roriz, patrono da parte SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TOLEDO E REGIÃO, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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