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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 40400-31.2007.5.09.0068 |
Numeração antiga: ED-RRAg - 404/2007-068-09-00.3 |
Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a inscrição em preferência e esta sessão ser exclusivamente em ambiente eletrônico. O processo será pautado, oportunamente, em sessão presencial, com opção de participação por videoconferência, com nova intimação; mantendo-se o interesse na preferência, é necessário renovar a inscrição feita.
Observação 1: o Dr. JOSE LINHARES PRADO NETO, patrono da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, inscreveu-se em preferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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