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Decisão
 
Processo: ED-Ag-AIRR - 738-82.2017.5.10.0003

Decisão: retirar o presente processo de pauta, haja vista a sessão exclusivamente virtual e o processo foi remetido para sessão telepresencial, com nova intimação, oportunamente. OBS.: Composição na forma do art. 134, § 2º, do Regimento Interno.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.