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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 738-82.2017.5.10.0003 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. Maíra Cirineu Araújo, patrona da parte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, esteve presente à sessão.
Observação 2: a Dra. Maria Denize Campello, patrona da parte MARCELLO AIRES BARBIANI, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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