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Decisão |
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Processo: RR - 1000832-08.2020.5.02.0075 |
Decisão: por maioria, vencida Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, conhecer e prover o agravo de instrumento, por potencial contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos redigirá o acórdão.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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