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Decisão
 
Processo: RR - 1032-10.2015.5.02.0042

Decisão: por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - reconhecer a transcendência e dar provimento ao Agravo de Instrumento para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; III - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.