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Decisão |
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Processo: RR - 1032-10.2015.5.02.0042 |
Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista, por afronta ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, no mérito, por maioria, vencida a Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, dar-lhe provimento a fim de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguimento da execução, inclusive quanto à determinação de reserva de crédito no processo n. 5063948.16.2020.8.09.0093, em trâmite na 2ª Vara Cível de Jataí/GO.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa redigirá o acórdão.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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