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Decisão
 
Processo: RR - 11460-42.2020.5.15.0130

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO", por contrariedade a Sumula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão proferida em 1º Grau de jurisdição acerca da condenação vertente, nos exatos termos nela consignados. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.