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Decisão
 
Processo: RR - 2514-60.2012.5.22.0003

Decisão: por unanimidade, retirar o feito de pauta, em virtude da edição do ATO CONJUNTO TST GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020. Obs.: I - Este processo será oportunamente reincluído em pauta. Obs.: II - O Excelentíssimo Ministro Hugo Carlos Scheuermann compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.