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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000697-56.2017.5.02.0089

Decisão: à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa e; (b) conhecer do recurso de revista, em que se analisou o tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PALAVRAS OFENSIVAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA" e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral praticado contra a Reclamante, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.