|
Decisão |
|
Processo: ED-RR - 1000697-56.2017.5.02.0089 |
Decisão: à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa e;
(b) conhecer do recurso de revista, em que se analisou o tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PALAVRAS OFENSIVAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA" e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral praticado contra a Reclamante, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais inalteradas.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|