|
Decisão |
|
Processo: ED-RR - 1000697-56.2017.5.02.0089 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar a Reclamada (CONFECCOES DE ROUPAS SEIKI LTDA.) a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante (MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO ROCHA), nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|