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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000697-56.2017.5.02.0089

Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração; no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar a Reclamada (CONFECCOES DE ROUPAS SEIKI LTDA.) a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante (MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO ROCHA), nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas. Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.