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Decisão
 
Processo: RRAg - 459-72.2016.5.08.0105

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "início da execução trabalhista - necessidade de citação", por violação do artigo 880 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a empresa seja citada do início da fase de execução, nos estritos termos do art. 880 da CLT.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.