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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 479-97.2015.5.09.0096

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante quanto à "indenização por danos morais - reversão da dispensa por justa causa", por violação dos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e 5º, V e X, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença, no tocante à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em face da reversão da justa causa, arbitrando-se, entretanto, novo valor, no importe de R$75.000,00. Juros de mora e atualização monetária nos termos da Súmula 439 do TST. Arbitra-se provisoriamente à condenação a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e custas em R$ 1.500,00, pela reclamada. Observação 1: o Dr. Ricardo Quintas Carneiro falou pela parte MARILENE APARECIDA SCORSIM. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST. Observação 3: o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho reformulou o seu voto. Observação 4: com vista à adequação de redação, o dispositivo da certidão foi reformulado conforme disponibilização do acórdão pelo Ministro Relator, no sentido de fazer constar no texto: "novo valor, no importe de R$75.000,00 ... Arbitra-se provisoriamente à condenação a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e custas em R$ 1.500,00, pela reclamada."
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.