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Decisão |
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Processo: AIRR - 21568-90.2015.5.04.0202 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, Relatora, no sentido de: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT"; e II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO POR DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, II, DO ATO CONJUNTO". Fica prejudicada a análise de transcendência quando não preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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