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Decisão
 
Processo: AIRR - 10653-70.2019.5.03.0104

Decisão: por unanimidade: I) determinar a reautuação do feito a fim de que passe a constar como agravantes e agravadas SERVIÇOS DE CARREGAMENTO DJ LTDA. E OUTRA; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da primeira e segunda reclamadas (SERVIÇOS DE CARREGAMENTO DJ LTDA. E OUTRA) no tocante ao tema “manutenção da seguradora na lide”; III) não reconhecer a transcendência com relação aos tópicos “acidente de trajeto – rodovias – transporte fornecido pela empregadora – morte de trabalhador – responsabilidade objetiva”, “valor da indenização por danos morais” e “direito de acrescer” e negar provimento ao agravo de instrumento da primeira e segunda reclamadas; IV) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada (BRF S.A.). Observação 1: o Dr. Eder Fiais da Silva, patrono da parte VALDIRENE BALTAR DE SOUZA E OUTROS, esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
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