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Decisão |
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Processo: ED-RR - 450-57.2017.5.23.0041 |
Decisão: por unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista no tema "trabalho em condições análogas às de escravo. caracterização", por violação do artigo 149 do Código Penal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine a questão relativa à expropriação da propriedade rural. Prejudicado o exame da questão relativa ao valor da indenização por dano moral coletivo.
Observação 1: o Dr. Almir Pazzianotto Pinto falou pela parte SANTA LAURA VICUNA - FAZENDAS REUNIDAS LTDA.
Observação 2: o Dr. Éder Roberto Pires de Freitas falou pela parte CYRO PIRES XAVIER.
Observação 3: o Dr. Luiz Eduardo Guimarães Bojart, Subprocurador, registrou presença pelo Ministério Público do Trabalho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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