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Decisão |
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Processo: Ag-E-RR - 679-07.2021.5.09.0513 |
Decisão: à unanimidade, conhecer parcialmente do Recurso de Revista, apenas em relação ao tema "Dano moral - Restrição ao uso de banheiro decorrente da influência no cálculo do PIV", por violação do art. 5. .º, X, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar procedente o pedido de dano moral, fixando em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização. Mantido o valor da condenação.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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