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Decisão
 
Processo: ED-RO - 1000665-90.2018.5.02.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Excelentíssima Ministra Dora Maria da Costa, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, no sentido de: I - conhecer do recurso ordinário do Sindicato Suscitante; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé e de honorários advocatícios contratuais dela resultantes; e b) absolver o Sindicato Suscitante do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; II - não conhecer do recurso ordinário adesivo da Suscitada. Observação 1: ausente, justificadamente, a Excelentíssima Ministra Presidente Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Observação 2: o Dr. Marcelo Kanitz, patrono da parte TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJÁ LTDA. - TEG, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.