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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 1377-18.2020.5.06.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Relator, no sentido de conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a não abusividade do movimento paredista e determinar o pagamento dos dias não trabalhados em virtude da participação na greve realizada nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Observação 2: a Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA, patrona da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA, DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 3: o Dr. FERNANDO ANTONIO MALTA MONTENEGRO falou pela parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE, por meio de videoconferência.
 
 
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