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Decisão
 
Processo: EDCiv-ROT - 1377-18.2020.5.06.0000

Decisão: em prosseguimento, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a não abusividade do movimento paredista e determinar o pagamento dos dias não trabalhados em virtude da participação na greve realizada nos dias 22 e 23 de dezembro de 2020. Observação 1: impedimento averbado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Observação 2: a Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA, patrona da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS URBANOS DE PASSAGEIROS DO RECIFE E REGIÕES METROPOLITANA DA MATA SUL E NORTE DE PERNAMBUCO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 3: o Dr. FERNANDO ANTONIO MALTA MONTENEGRO, patrono da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 4: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.