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Decisão |
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Processo: ED-RR - 20466-44.2013.5.04.0221 |
Decisão: à unanimidade, a) não conhecer do recurso de revista quanto aos temas "empregada contratada para trabalhar na empresa e na residência da reclamada, empresa individual - acidente de trabalho no ambiente doméstico - responsabilidade do empregador", "dano moral - pretensão de redução do valor da indenização", "dano material - pretensão de redução do valor da pensão mensal"; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios. Mantido o valor da condenação.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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