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Decisão |
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Processo: ED-RR - 20466-44.2013.5.04.0221 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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