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Decisão |
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Processo: ARE - 1001907-21.2017.5.02.0000 |
Decisão: por unanimidade, adiar o julgamento do processo, a pedido do Relator, para a próxima sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, prevista para o dia 18/3/2019, ficando desde já intimadas as partes.
Observação 1: Ausente justificadamente o Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Observação 2: Presente à Sessão a Dra. Raquel Corazza, advogada do Recorrente.
Observação 3: Presente à Sessão o Dr. Ronaldo Machado Pereira, advogado do Recorrido Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André e São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Observação 4: Presente à Sessão o Dr. Igor Ramos Silva, advogado do Recorrido Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos do Estado de São Paulo - SINDICOND.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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