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Decisão
 
Processo: ARE - 1001907-21.2017.5.02.0000

Decisão: por unanimidade, adiar o julgamento do processo para a sessão ordinária designada para o dia 10 de junho de 2019, em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, Relator, votou no sentido de conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar provimento ao recurso ordinário para declarar a nulidade das Cláusulas 32ª e 33ª da CCT 2016/2017 firmada pelos Sindicatos Recorridos. Custas, invertidas, pelos Sindicatos Réus. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, abrindo a divergência, votou no sentido de negar provimento ao recurso ordinário, no que foi acompanhado pelo Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa. Observação 1: Ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira. Observação 2: Falou pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E AFINS DO GRANDE ABCDM, RP E RGS a Dra. Raquel Corazza. Observação 3: Falou pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIADEMA, SANTO ANDRÉ E SÃO CAETANO DO SUL, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA o Dr. Ronaldo Machado Pereira. Observação 4: Falou pelo SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICOND o Dr. Igor Ramos Silva.
 
 
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