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Decisão
 
Processo: ARE - 1001907-21.2017.5.02.0000

Decisão: I - por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Ives Gandra Martins Filho, Aloysio Corrêa da Veiga e Guilherme Augusto Caputo Bastos, rejeitar a questão de ordem suscitada pelo Exmo. Ministro Relator, no sentido da suspensão do feito em decorrência da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo ARE 1.121.633-GO; II - por unanimidade: a) suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira. Os Exmos. Ministros Ives Gandra Martins da Silva Filho, Relator, Aloysio Corrêa da Veiga, Dora Maria da Costa e Guilherme Augusto Caputo Bastos votaram no sentido de conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, dar provimento ao recurso ordinário para declarar a nulidade das Cláusulas 32ª e 33ª da CCT 2016/2017 firmada pelos Sindicatos Recorridos, invertendo-se as custas. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, abrindo a divergência exclusivamente quanto ao mérito, votou no sentido de negar provimento ao recurso ordinário, no que foi acompanhado pelos Exmos. Ministros Lelio Bentes Corrêa e Kátia Magalhães Arruda; b) determinar que o feito somente seja incluído em pauta da SDC com a composição completa. Observação: Ausente, justificadamente, o Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva.
 
 
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