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Decisão |
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Processo: ARE - 1001907-21.2017.5.02.0000 |
Decisão: em prosseguimento, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Mauricio Godinho Delgado, Lelio Bentes Corrêa e Kátia Magalhães Arruda, dar provimento ao recurso ordinário para declarar a nulidade das Cláusulas 32ª e 33ª da CCT 2016/2017 firmada pelos Sindicatos Recorridos. Custas, invertidas, pelos Sindicatos Réus.
Observação 1: o Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado juntará justificativa de voto vencido, à qual aderem os demais Ministros vencidos.
Observação 2: o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho juntará justificativa de voto convergente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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