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Decisão |
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Processo: E-RR - 220-61.2021.5.06.0004 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 201, § 16, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a validade da dispensa em razão da aposentadoria compulsória e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Invertidos os ônus da sucumbência de que fica isento o autor ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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