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Decisão
 
Processo: E-RR - 405747-86.1997.5.10.5555
Numeração antiga: E-RR - 405747/1997.0

Decisão: I - Por unanimidade, não conhecer dos embargos quanto à preliminar de nulidade do acórdão turmário, por negativa de prestação jurisdicional; II - Por maioria, vencido o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, não conhecer dos embargos quanto ao tema "professor - redução da carga horária - rescisão indireta do contrato de trabalho"; III - Por maioria, vencido o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, conhecer dos embargos em relação ao tema "abandono de emprego - configuração", por violação ao artigo 896 da CLT, e, no mérito, por unanimidade, considerando que o recurso de revista se encontra devidamente fundamentado em afronta ao artigo 483, § 3º, da CLT, dar-lhes provimento para, afastando a configuração de abandono de emprego e reconhecendo a extinção do contrato de trabalho em face de rescisão unilateral de iniciativa da Reclamante, condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, postuladas na petição inicial: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
 
 
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