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Decisão |
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Processo: E-RR - 405747-86.1997.5.10.5555 |
Numeração antiga: E-RR - 405747/1997.0 |
Decisão: por maioria, não conhecer do recurso de revista, vencido o Exmo. Ministro João Batista Brito Pereira, que conhecia por violação do parágrafo 3º do Art. 483 da CLT.
Falou pelo Reclamante(s) o Dr. Leonardo Santana Caldas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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