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Decisão
 
Processo: RR - 11643-82.2019.5.15.0086

Decisão: por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema "NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017", conhecer do recurso de revista, por afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação também para o período posterior a 10/11/2017, pois o contrato de trabalho da reclamante já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
 
 
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