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Decisão
 
Processo: Emb-RR - 866-90.2017.5.10.0007

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da utilização do divisor 200 entre 30/06/2012 e outubro de 2014, com repercussão em repouso semanal remunerado, férias com o respectivo terço constitucional, adicional por tempo de serviço, 13º salário, adicional de periculosidade (se devido) e FGTS, conforme se apurar em liquidação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.