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Decisão |
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Processo: ED-Ag-ARR - 277-87.2014.5.09.0668 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Observação 1: O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado não participou do julgamento em razão de impedimento.
Observação 2: o Dr. Eduardo Alexandre Piva, patrono da parte BANCO DO BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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