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Decisão |
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Processo: RR - 20578-29.2017.5.04.0332 |
Decisão: por unanimidade, a) reconhecer a transcendência jurídica da causa; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos do adicional de risco de vida pago nas horas extraordinárias, férias, acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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