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Decisão
 
Processo: ROT - 982-40.2018.5.08.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, suspender o julgamento do processo. O Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, votou no sentido de dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a ação anulatória, invertendo-se os ônus de sucumbência, com manutenção da isenção deferida pelo TRT. O Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, divergindo parcialmente do voto do Relator, votou no sentido de dar parcial provimento ao recurso ordinário para excluir os parágrafos 2º e 3º da cláusula terceira e o parágrafo 1º da cláusula quarta do acordo coletivo de trabalho, no que foi acompanhado pelo Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado. Observação: ausentes, justificadamente, os Exmos. Ministros Emmanoel Pereira e Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.