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Decisão
 
Processo: ROT - 982-40.2018.5.08.0000

Decisão: em prosseguimento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso ordinário para excluir os parágrafos 2º e 3º da cláusula terceira e o parágrafo 1º da cláusula quarta do acordo coletivo de trabalho. Vencido, parcialmente, o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, votou no sentido de dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a ação anulatória, invertendo-se os ônus de sucumbência, com manutenção da isenção deferida pelo TRT. Observação 1: o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho redigirá o acórdão. Observação 2: o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho juntará justificativa de voto vencido. Observação 3: a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda juntará justificativa de voto convergente. Observação 4: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado. Observação 5: na sessão de 16/8/2021, votaram os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Mauricio Godinho Delgado. Na presente sessão, proferiram voto os Exmos. Ministros Kátia Magalhães Arruda, Delaíde Alves Miranda Arantes, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Emmanoel Pereira.
 
 
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